STF. Penal. Processual penal. Habeas corpus. Crime de dano. Preso que danifica a cela para fugir. Exigência. CP, art. 163, parágrafo único, III.
«I - Comete o crime de dano qualificado o preso que, para fugir, danifica a cela do estabelecimento prisional em que está recolhido. CP, art. 163, parágrafo único, III.
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