STJ. Penal. Habeas corpus. Crime de dano qualificado praticado contra o patrimônio público estadual. 1. Preso que serra as grades da cela para empreender fuga. Ausência de dolo específico (animus nocendi). 2. Ordem concedida. CP, art. 163, parágrafo único.
«1 - Consoante entendimento firmado por esta Corte, o delito de dano ao patrimônio público, quando praticado por preso para facilitar a fuga da prisão, exige o dolo específico (animus nocendi) de causar prejuízo ou dano ao bem público. Precedentes.
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