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DOC. 211.4892.9962.6432

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 129, PARÁGRAFO 9º, DO CÓDIGO PENAL N/F DA Lei 11.340/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.

Recurso de Apelação interposto pelo Réu, visando à reforma de Sentença proferida pela Juíza de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal da Comarca de Santo Antônio de Pádua, que o condenou pela prática do crime previsto no art. 129, parágrafo 9º, do CP, sob a égide da Lei 11.340/2006, fixando a pena de 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção. Regime prisional inicial semiaberto, devido aos maus antecedentes, negando-se, com base em tal fundamento, o sursis. O réu foi condenado, ainda, ao pagamento dos danos materiais causados ao SUS, em vista do atendimento realizado na vítima no dia dos fatos, com base no art. 9º, parágrafo 4º da Lei 11.340/2006. Foi-lhe reconhecido o direito de apelar em liberdade. Em suas Razões Recursais busca a absolvição, argumentando, em síntese, que: restabeleceram os laços conjugais e familiares, o que retira a ofensividade da conduta, não existindo mais a tipicidade e o interesse de agir; o conflito exposto na Denúncia já foi pacificado; a Sentença viola o CPP, art. 155, eis que não houve confirmação dos elementos indiciários da fase de inquérito sob o crivo do contraditório; o discurso contraditório da vítima produz dúvida razoável acerca da conduta do apelante; o testemunho policial não tem maior valor probatório do que o de qualquer pessoa, inclusive o do réu (sic) (indexes 492 e 507).

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