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DOC. 211.5086.7874.0506

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO.

Fixação de pensão alimentícia em 30% do salário-mínimo no caso de ausência de vínculo empregatício e de 20% de seus rendimentos líquidos no caso de relação de emprego, excluindo-se apenas os descontos obrigatórios, tais como INSS e Imposto de Renda, e não eventuais descontos opcionais, não sendo este nunca inferior ao anteriormente estipulado. Inconformismo do genitor, que pugna pela incidência, no caso de vínculo empregatício, de 20% sobre seus rendimentos líquidos, considerados todos os descontos existentes. Esclarecimento com a oposição de Embargos de Declaração, no sentido de que os rendimentos líquidos correspondem aos rendimentos brutos do Alimentante, excetuados apenas os descontos legais obrigatórios, relativos ao imposto de renda e INSS. Fixação que atende aos requisitos das necessidades do Alimentado e da possibilidade do Alimentante, consagrados no art. 1.694, § 1º do Código Civil. Percentual fixado que guarda parâmetro com o usualmente adotado por esse Tribunal de Justiça em situações semelhantes. RECURSO DESPROVIDO.

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