TJMG. Penal. Latrocínio. Nulidade do feito. Incompetência do juízo, por ser o delito em questão um homicídio. Absolvição. Incidente de insanidade mental. Desclassificação para crime menos grave. Participação de menor importância. Perdimento do cargo público. CP, art. 26. CP, art. 92, I. CP, art. 157, § 3º.
«Quando o agente pratica homicídio consumado e subtração patrimonial consumada, responde por latrocínio e não por homicídio. Ademais, no caso, a subtração de todos os valores e objetos descritos na denúncia foi o motivo gerador da violência que causou a morte da ofendida, posto que os envolvidos, em tentativa frustrada, queriam ocultar das autoridades competentes a prática do crime em questão. Impossível o decote da causa geral de diminuição, prevista no CP, art. 26, devido à comprovação de que o acusado, quando da ação delitiva, não era inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com o entendimento que possuía, qual seja de entender o caráter ilícito do fato. Não há que se falar em desclassificação para delito de menor gravidade quando o réu, juntamente com terceira pessoa, arquitetou toda a conduta delitiva, sendo responsável pelo pagamento daquele que ceifou a vida da ofendida. Não faz jus à causa geral de diminuição de pena da participação de menor importância o agente que atua como autor, ou coautor, do delito. O perdimento do cargo público deve ser determinado quando foram preenchidos os requisitos previstos no CP, art. 92, I.»
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