TJMG. Penal. Apelação criminal. Latrocínio. Animus furandi não comprovado. Desclassificação para homicídio tentado. Remessa ao juízo competente. Necessidade. CP, art. 157, § 3º.
«Não evidenciado o animus furandi dos réus, impõe-se a desclassificação do crime de latrocínio tentado para o delito de homicídio tentado, com a remessa dos autos ao Tribunal do Júri, que é juízo competente para o julgamento.»
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