TJRJ. Penal. Apelação. Roubo a residência praticado mediante o uso de arma branca (faca). Vítimas lesionadas - no número de três -, uma delas de forma grave. Sentença que condenou o apelante pela prática, por três vezes, em concurso formal, do crime tipificado no CP, art. 157 § 3º, segunda parte c/c CP, art. 14, II.
«O latrocínio é crime de resultado, o que significa dizer que o resultado naturalístico ou fenomênico - no caso, as lesões corporais graves ou a morte - , indicará a correta adequação típica da conduta do agente, e não o elemento subjetivo envolvido na conduta causadora do resultado mais grave.
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