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DOC. 211.5472.7000.2400

TJRS. Penal. Apelação crime. Furto. 1. Do apelo do Ministério Público. 1.1. Qualificadora. Concurso de agentes. Incidência. Demonstrada sobejamente pela prova oral a presença de um segundo indivíduo junto ao veículo arrombado o qual, quando interpelado, logrou fugir de imediato. Circunstância que traduz o liame subjetivo para o cometimento do furto. 1.2. Consumação do delito. Critério.

«Consabido que o critério para a consumação do furto é a posse não disputada e ainda que breve da res furtiva. No caso, em nenhum momento o réu deteve a posse tranquila da res furtiva, porquanto foi imediatamente perseguido pela vítima, com o que, não há falar em delito consumado, mantida a redução operada em sentença.

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