TJRS. Penal. Crimes de subtração de cadáver e de incêndio. CP, art. 29. CP, art. 211. CP, art. 250, § 1º, II, «a».
«Agente, acompanhado de corréus, vai ao cemitério, subtrai um cadáver e coloca na porta da casa de uma desafeta. Conquanto o cadáver não tenha sido recolhido pela polícia, a prova testemunhal é robusta para condená-lo, diante das declarações da ré e dos corréus, afastando qualquer dúvida. Pena-base reduzida. Princípio da proporcionalidade.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito