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DOC. 211.5995.2464.9649

TJSP. REEXAME DE MATÉRIA ARGUIDA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO 609.381/GO -

Tema 480 E RECURSO EXTRAORDINÁRIO 606.358/SP, Tema 257 - Ação em questão trata da possibilidade de reconhecimento do direito de continuar recebendo a totalidade dos benefícios até que, paulatinamente, sejam absorvidos pelo teto que corresponde ao subsídio fixado em lei para os ministros do Supremo Tribunal Federal, condenado o IPESP à devolução das quantias até então descontadas - Recurso Extraordinário, com repercussão geral 609.381/ GO (Tema 480) fixou a tese de que o teto de retribuição estabelecido pela Emenda Constitucional 41/2003 possui eficácia imediata, submetendo às referências de valor máximo nele discriminadas todas as verbas de natureza remuneratória percebidas pelos servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ainda que adquiridas de acordo com regime legal anterior, bem como que os valores que ultrapassam os limites estabelecidos para cada nível federativo na CF/88 constituem excesso cujo pagamento não pode ser reclamado com amparo na garantia da irredutibilidade de vencimentos - O Tema 257 do STF complementou o entendimento com a tese de que se computam, para efeito de observância do teto remuneratório da CF/88, art. 37, XI, também os valores percebidos anteriormente à vigência da Emenda Constitucional 41/2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor público, dispensada a restituição dos valores recebidos em excesso e de boa-fé até o dia 18 de novembro de 2015 - Necessidade de adequação do acórdão para reformá-lo, agora acolhendo o reexame necessário, julgando procedente o recurso do IPESP e julgando prejudicado o recurso da impetrante, reformando-se a sentença para denegar a ordem.

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