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DOC. 211.6109.3870.8048

TJRJ. Ação rescisória. Pretensão de desconstituição de sentença que condenou o réu, ora autor da rescisória, a pagar pensão alimentícia mensal ao filho. Alegação de dolo e violação manifesta de norma jurídica. Suposta omissão de endereço correto e violação de norma jurídica pela conversão do rito especial da Lei 5.478/1968 em comum. Inexistência de prova inequívoca de que a indicação de endereço diverso tenha induzido o Juízo a erro ou constituído dolo apto a rescindir a decisão. Residência comum das partes que não impede o deferimento de alimentos. Opção pelo rito comum que não prejudicou o devedor dos alimentos. Pretensão de reexame do mérito da demanda. Incabível em sede de ação rescisória. Ação julgada improcedente.

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