TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. RECURSO ACOLHIDO. I. CASO EM EXAME:
Embargos de Declaração opostos por Maria Ignez Rennó Moreira e outros contra acórdão que manteve a sentença declaratória da não incidência de ITCMD sobre valores recebidos a título de VGBL, fixando honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Sustentam a necessidade de ajuste na base de cálculo dos honorários, considerando a inexistência de condenação em pecúnia, com requerimento de fixação sobre o valor atualizado do ITCMD cuja exigibilidade foi afastada.
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