Carregando…

DOC. 211.6760.8323.3457

TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PETROLEIROS. TRABALHO EMBARCADO. ESCALA 14X21. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO. FOLGAS SUPRIMIDAS. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Em face dos dispositivos tidos por violados e contrariados, impõe-se o provimento ao agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PETROLEIROS. TRABALHO EMBARCADO. ESCALA 14X21. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO. VALIDADE. FOLGAS SUPRIMIDAS. PAGAMENTO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Em face de possível violação da Lei 5.811/1972, art. 7º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . PETROLEIROS. TRABALHO EMBARCADO. ESCALA 14X21. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO. VALIDADE. FOLGAS SUPRIMIDAS. PAGAMENTO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Tribunal Regional declarou a invalidade do sistema de compensação adotado pela PETROBRAS, e condenou a reclamada ao pagamento em dobro das folgas suprimidas dos petroleiros que laboram embarcados no regime de 14X21. O repouso semanal remunerado previsto na Lei 605/1949 é considerado como de efetivo trabalho, por força de presunção legal, razão pela qual esses dias são remunerados e, consequentemente, as horas extras habitualmente prestadas devem repercutir neles, revelando-se a referida parcela como de direito pleno. De outra forma, o direito ao período de repouso de vinte e quatro horas, para cada três turnos trabalhados, previsto na Lei 5.811/72, art. 3º - sendo que, no caso do reclamante a relação é de 1 dia de trabalho para 1,5 dia de repouso, nos termos da norma coletiva -, detém natureza jurídica diversa, ou seja a de folga compensatória, determinada em face da existência de regime especial de trabalho legalmente previsto, e não de repouso remunerado. Registre-se que o art. 7º da Lei em comento observa que não se adicionam ao número de folgas os dias correspondentes ao repouso semanal remunerado, considerando-se cumprida a obrigação. Assim, merece reforma a decisão regional que concluiu pela invalidade do regime de compensação da reclamada e que, em relação às folgas eventualmente suprimidas, considerando se tratar de supressão do repouso semanal remunerado, determinou o seu pagamento em dobro. Recurso de Revista conhecido e provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito