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DOC. 211.6965.5005.6500

STJ. Processo civil. Agravo interno. Embargos declaratórios. Recurso especial. Honorários advocatícios. Regra geral. CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 3º. Regra subsidiária. CPC/2015, art. 85, § 8º. Inaplicabilidade. Base de cálculo. Valor da condenação. Cabimento de honorários advocatícios recursais. Requisitos. Não provimento.

«1 - Nos termos do CPC/2015, art. 85, § 2º, «veicula a regra geral, de aplicação obrigatória, de que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados no patamar de dez a vinte por cento, subsequentemente calculados sobre o valor: (I) da condenação; ou (II) do proveito econômico obtido; ou (III) do valor atualizado da causa» e «o § 8º do CPC/2015, art. 85 transmite regra excepcional, de aplicação subsidiária, em que se permite a fixação dos honorários sucumbenciais por equidade, para as hipóteses em que, havendo ou não condenação: (I) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (II) o valor da causa for muito baixo» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Rel. p/ Acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/2/2019, DJe 29/3/2019).

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