STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria rural. Exercício de atividade urbana. Período. Prazo de carência. Segurada especial. Perda.
«1 - A Primeira Turma desta Corte, no julgamento do AgRg no REsp. Acórdão/STJ, decidiu pela aplicação analógica da Lei 8.213/1991, art. 15, que dispõe sobre a manutenção da qualidade de segurado àquele que, por algum motivo, deixa de exercer a atividade contributiva por até 24 (vinte e quatro) meses, o denominado «período de graça».
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