Carregando…

DOC. 211.7444.3003.5700

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Furto qualificado. Rompimento de obstáculo. Comprovação. Exame de corpo de delito indireto. Não declinadas razões para a não realização do exame direto (perícia). Exclusão da qualificadora. Insurgência ministerial. Decisão mantida. Recurso improvido.

«1 - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, para incidir a qualificadora do rompimento de obstáculo, prevista no CP, art. 155, § 4º, I, faz-se indispensável a realização de perícia, sendo possível substituí-la por outros meios de prova se o delito não deixar vestígios, ou esses tenham desparecido ou, ainda, se as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. Assim, não tendo sido mencionadas pela Corte a quo circunstâncias que dispensam a realização do laudo pericial, inexiste justificativa suficiente para a não elaboração do exame, devendo ser afastada a qualificadora disposta no inciso I do § 4º do CP, art. 155. Precedentes.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito