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DOC. 211.7808.4764.4676

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO EDUCACIONAL. MATRÍCULA EM UNIVERSIDADE. TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA DEFERIDA.

Agravo de Instrumento interposto pela Companhia Nilza Cordeiro Herdy de Educação e Cultura (Unigranrio) contra decisão que deferiu tutela antecipada em favor de Rafael Miranda Batista, menor de idade, permitindo sua matrícula em curso supletivo para obtenção do diploma de ensino médio e matrícula condicional no curso de Medicina, com trancamento até a apresentação do certificado de conclusão do ensino médio. Discussão sobre a possibilidade de matrícula de menor de 18 anos em curso superior, ainda em fase de conclusão do ensino médio, considerando as exigências da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Entendimento fixado pelo STJ no Tema Repetitivo 1.127 no sentido da ilegalidade da antecipação do término da educação básica para menores de idade. Modulação dos efeitos do Tema 1.127, que preserva decisões anteriores à data da publicação do Acórdão ocorrida em 16/09/2024, que deu parcial provimento aos embargos de declaração. Cumprimento da decisão de origem que deferiu a tutela antecipada em favor do autor que se mantém, em razão do efeito prospectivo estabelecido na modulação. Comprovação nos autos de origem que o autor concluiu o ensino médio em 22/02/2024 pelo sistema CEJA.

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