STJ. RHC. Trancamento da ação penal. Sonegação praticada quando vigente a obrigatoriedade do recolhimento do tributo não caracterização da abolitio criminis. CP, art. 3º.
«A ação penal não deve ser trancada, seja porque não houve abolotio criminis em relação à sonegação de tributos, seja porque se interprete a Emenda Constitucional 3/1993, art. 4º, como dispositivo legal excepcional ou temporário. Dessa forma, havendo a descrição de conduta típica, indícios de autoria e materialidade do delito, como in casu, ação merece continuidade.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito