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DOC. 211.8797.6849.3908

TJSP. Cumprimento de sentença - Decisão que rejeitou a impugnação - Insurgência da parte executada - Extinção do patrimônio de afetação não averbada na matrícula do imóvel - Inteligência do Lei 4.591/1964, art. 31-E, caput e § 2º - Hipótese em que a sentença de encerramento do procedimento recuperacional expressamente exigiu a extinção formal do patrimônio de afetação para que as dívidas nele remanescentes fossem habilitadas e pagas na forma do plano de recuperação judicial - Inviável, por ora, a extinção do cumprimento de sentença - Decisão mantida - Recurso não provido. Nega-se provimento ao recurso

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