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DOC. 211.8801.1645.5139

TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. RECURSOS DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. LESÃO CORPORAL POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PLEITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. REVISÃO DA DOSIMETRIA. PLEITO DA DEFESA DE ABSOLVIÇÃO OU REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DA DEFESA. E DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL. I. CASO EM EXAME 1. 2º

Apelante condenado pela prática do crime previsto no art. 129, §9º, do CP, sendo conferida a suspensão condicional da pena, pelo lapso de 02 (dois) anos. Lesão corporal com violência doméstica. 2. Apelo do Ministério Público pugna pela reforma da dosimetria da pena para: (i) exasperar a pena-base, em razão da extrema culpabilidade da acusada; (ii) implementar o aumento na razão de 1/4 na segunda fase, tendo em vista a multiplicidade de circunstâncias agravantes. 3. Apelo da defesa pugna pela absolvição, ao argumento (i) atipicidade da conduta por ausência de dolo - art. 386, III, CPP; (ii) reconhecimento de circunstância que exclua o crime - exercício regular de direito - jus corrigendi - art. 386, VI, CPP. Subsidiariamente, requer ainda: a) reforma da dosimetria para aplicação da atenuante da confissão; b) afastar a agravante pelo motivo fútil; c) decotar a agravante da violência doméstica pela vedação ao bis in idem; d) afastar a condição de cumprimento do sursis consubstanciado na prestação de serviços à comunidade.

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