TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO. SÓCIO RETIRANTE. CLT, art. 10-A AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Discute-se nos autos a regularidade do direcionamento da execução em face de sócio retirante. O feito encontra-se na fase de execução, razão pela qual o conhecimento do Recurso de Revista está restrito a uma das hipóteses do CLT, art. 896, § 2º. No caso em análise, a Recorrente apresenta dois fundamentos visando à modificação do decisum . Quanto ao primeiro - momento de saída do grupo societário -, verifica-se que a pretensão de reforma veio calcada apenas em dissenso de teses. No que concerne ao segundo - esgotamento dos meios de execução -, depreende-se que os fundamentos recursais foram apresentados sem a devida delimitação do trecho do acórdão regional em que a questão foi examinada. Ou seja, além de não demonstrado o devido prequestionamento, não houve o cotejo analítico de teses. Exegese do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Diante de tais considerações, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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