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DOC. 211.9159.5389.5808

TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR.

Trata-se de recurso interposto contra a sentença que extinguiu a execução fiscal por falta de interesse de agir, com base no entendimento do Tema 1184 do STF. A Fazenda Municipal não demonstrou interesse em localizar bens do devedor, limitando-se a requerer prazos de suspensão do processo. Não houve nulidade da sentença, pois não se caracteriza como decisão surpresa. A adoção de medidas prévias é faculdade da Fazenda Municipal, conforme o item 2 do Tema 1184 do STF. A Resolução 547/2024 do CNJ confere à Fazenda Municipal a possibilidade de suspensão da execução fiscal por até 90 dias, a qual não foi requisitada. A paralisação do processo por mais de um ano, sem adoção de medidas efetivas para a satisfação do crédito, configura a falta de interesse de agir e justifica a extinção da execução fiscal. A Resolução 547/2024 do CNJ prevalece sobre a legislação municipal em casos de pequeno valor. Recurso não provido

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