TJSP. Habeas Corpus - Medida Preventiva no âmbito da Violência Doméstica - Pleito de revogação da medida protetiva. Inadmissibilidade. Medidas protetivas devem ser mantidas, pois visam garantir a integridade física da vítima - Por ora, demonstra-se justificável sua manutenção a fim de assegurar a garantia da ordem pública, sendo certo que inexistem motivos para sua revogação, eis que o paciente tem comportamento agressivo e demonstra não possuir freios inibitórios - Aliás, a vítima foi indagada pelo Juízo e se manifestou recentemente requerendo a manutenção da medida, de modo que, por decisão judicial proferida em 11/09/2024, a medida foi mantida, determinando -se que decorridos 90 dias a ofendida seja novamente intimada para se manifestar acerca das referidas medidas protetivas - Manutenção da medida é justificável para garantia de segurança da vítima e de ordem pública - Denega-se a ordem.
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