STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Alegação de prescrição retroativa do crime de uso de documento falso imputado ao paciente. Exame aprofundado de provas. Necessidade. Writ não conhecido.
«1 - O paciente foi condenado a 2 anos de reclusão pelo crime de uso de documento falso, aplicando-se, destarte, o prazo prescricional de 4 anos previsto no inciso V do CP, art. 109.
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