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DOC. 211.9524.5005.6600

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Alegação de prescrição retroativa do crime de uso de documento falso imputado ao paciente. Exame aprofundado de provas. Necessidade. Writ não conhecido.

«1 - O paciente foi condenado a 2 anos de reclusão pelo crime de uso de documento falso, aplicando-se, destarte, o prazo prescricional de 4 anos previsto no inciso V do CP, art. 109.

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