STJ. Recurso especial. Extinção da punibilidade. Suspensão condicional da pena. Ofensa a Lei 7.210/1984, art. 67 - Lei de Execução Penal. Súmula 292/STF. CP, art. 82.
«Constitui ofensa a Lei 7.210/1984, art. 67, o juízo da execução declarar extinta a punibilidade atribuída ao réu, em gozo de suspensão condicional da pena, pelo simples fato de estar vencido o período de prova, sem que antes abrisse vista dos autos ao Ministério Público, para seu pronunciamento. Tratando-se de processo executivo, ou de incidente de execução, e ampla a sua atuação fiscalizadora.
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