TJSP. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. IMPROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1.
Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente ação de restabelecimento de benefício de pensão por morte de policial militar, sob alegação de que a autora manteve união estável após o falecimento do pai. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se a autora manteve união estável, o que extinguiria o direito à pensão por morte, conforme legislação previdenciária estadual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A pensão por morte visa amparar dependentes economicamente do servidor falecido, sendo extinta por casamento ou união estável, conforme Lei Estadual 452/74 e Decreto 65.964/2021. 4. Provas documentais e procedimento administrativo indicam a existência de união estável, reforçada por certidões de nascimento e declaração de domicílio comum. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. União estável comprovada extingue direito à pensão por morte. 2. Provas documentais prevalecem sobre testemunhais parciais. LEGISLAÇÃO CITADA: - Lei Estadual 452/74, art. 8º; Decreto 65.964/2021, art. 35; Código Civil, art. 1.723. JURISPRUDÊNCIA CITADA: - TJSP, Apelação Cível 1061481-16.2022.8.26.0053, Rel. Jose Eduardo Marcondes Machado, 10ª Câmara de Direito Público, j. 23/09/2024; TJSP, Apelação Cível 1035800-49.2019.8.26.0053, Rel. Teresa Ramos Marques, 10ª Câmara de Direito Público, j. 04/08/2020.
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