Carregando…

DOC. 211.9988.5049.4805

TJRJ. APELAÇÃO CIVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ALEGAÇÃO DE RECEBIMENTO DE LIGAÇÃO POR PESSOA SE FAZENDO PASSAR POR PREPOSTO DO BANCO QUE SOLICITOU QUE A AUTORA ACESSASSE O APLICATIVO DO APELANTE PARA DESBLOQUEIO DO CARTÃO DE CRÉDITO, TENDO SIDO EFETUADA COMPRA NO REFERIDO CARTÃO. FATO DE TERCEIRO. FORTUITO EXTERNO. ROMPIMENTO DO NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. -

Inexiste dúvida quanto à natureza da relação consumerista no caso em comento, eis que consumidor é todo aquele que utiliza o serviço como destinatário final (Lei 8.078/1990, art. 2º), e fornecedor, a pessoa jurídica que presta serviços mediante remuneração (Lei 8.078/1990, art. 3º, e seu § 2º), devendo ser aplicadas ao vertente caso as disposições previstas no CDC, a teor da Súmula 297, da Súmula de jurisprudência do STJ: «O CDC é aplicável às instituições financeiras".

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito