TJRS. Habeas corpus. Condescendência criminosa. Crime de menor potencial ofensivo. Competência. Lei 10.259/2001. CP, art. 320.
«O crime de condescendência criminosa (CP, art. 320) tem pena prevista de 15 dias a 01 mês de detenção. Logo, é delito de menor potencial ofensivo, a teor da Lei 10.259/2001, sendo competente, para processo e julgamento, a Turma Recursal Criminal. Competência declinada, para as Turmas Recursais Criminais.»
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