TJRS. Resistência. CP, art. 329. Sentença condenatória mantida.
«Devidamente comprovada a existência e autoria do delito de resistência. Não merece prosperar a alegação de ausência de elemento subjetivo do tipo penal. O estado de exaltação não afasta o dolo do autor, pois, a resistência a uma ordem da natureza da que consta nos autos, dificilmente ocorre em situação de ânimo sereno. A condenação é medida que se impõe.
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