Carregando…

DOC. 212.0772.5000.5400

STJ. Criminal. Recurso especial. Descumprimento de ordem judicial, por Secretário de Saúde do Estado de Rondônia. Crime de desobediência. Possibilidade de configuração. Recurso provido. CP, art. 330.

«I. O funcionário público pode cometer crime de desobediência, se destinatário da ordem judicial, e considerando a inexistência de hierarquia, tem o dever de cumpri-la, sob pena da determinação judicial perder sua eficácia. Precedentes da Turma.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito