TRF1. Direito penal. Crime de desacato. Via telefônica. Ausência de tipificação. CP, art. 331.
«I - Para que se configure o delito de desacato é necessária a presença do funcionário público no local em que proferidas as ofensas, inexistindo a respectiva tipificação quando referidos doestos ocorrem por meio de telefone. Precedentes.
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