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DOC. 212.0772.5000.6800

TRF1. Penal. Processual penal. Apelação criminal. Crime contra o Sistema Financeiro. Lei 7.492/1986. Operação de câmbio não autorizada e evasão de divisas. CP, art. 333. Prova. Ausência. Absolvição.

«1. Entende-se consumado o delito da Lei 7.492/1996, art. 22, com a concretização da operação de câmbio, incriminando, portanto a efetivação de operações de câmbio desautorizadas, quando efetuadas com o especial fim de agir de promover a evasão de divisas.

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