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DOC. 212.1202.6000.0000

TRF3. Penal. Habeas corpus. Reingresso no território nacional de estrangeiro expulso. CP, art. 338. Crime de natureza permanente. Estado flagrancial caracterizado. Liberdade provisória. Não cabimento. Nulidade do ato expulsório. Xerox não autenticada. CPP, art. 333.

«I - O delito de reingresso no território nacional de estrangeiro expulso, tipificado no CP, art. 338 é de natureza permanente, cuja consumação se protrai no tempo.

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