TJRS. Estelionato e comunicação falsa de crime. Absorção. Silêncio do acusado. Prova. CP, art. 340.
«1 - A comunicação falsa de crime, no caso dos autos, restou absorvida pelo estelionato, na medida em que foi meio manejado pelo réu ao efeito de dar credibilidade à farsa do furto do veículo, não se constituindo, esse expediente (ação), em delito autônomo.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito