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DOC. 212.1202.6000.0200

TJRS. Estelionato e comunicação falsa de crime. Absorção. Silêncio do acusado. Prova. CP, art. 340.

«1 - A comunicação falsa de crime, no caso dos autos, restou absorvida pelo estelionato, na medida em que foi meio manejado pelo réu ao efeito de dar credibilidade à farsa do furto do veículo, não se constituindo, esse expediente (ação), em delito autônomo.

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