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DOC. 212.1202.6000.1500

TJRS. Corrupção ativa de testemunha. O delito previsto no CP, art. 343 somente se configura se o dinheiro for oferecido à pessoa que ostenta a condição de testemunha, não se caracterizando em relação àquela que depõe como informante, não prestando compromisso. Absolvição mantida, com alteração do fundamento.

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