STJ. Habeas corpus. Coação no curso do processo. Crime comum. Falta de notificação prévia. Funcionário público. Inaplicabilidade do CPP, art. 514. Ordem denegada. CP, arts. 312 a 326. CP, art. 344.
«1 - Hipótese na qual não resta malferido o CPP, art. 514, por não se tratar de crime cometido por funcionário público contra a Administração Pública, não gerando nulidade a ausência de notificação para defesa preliminar, antes do recebimento da denúncia, sendo escorreito o procedimento adotado.
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