STJ. Penal. Conflito de competência. Coação no curso do processo. Justiça do Trabalho. Inexistência de lesão a administração da Justiça. Ausência de interesse da União. Competência da Justiça Estadual. CP, art. 344.
«1 - O delito de coação no curso do processo exige como elemento subjetivo específico a finalidade de obter favorecimento a interesse próprio ou alheio em processo judicial, policial ou administrativo ou juízo arbitral.
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