STF. Decadência. Queixa. CP, art. 103.
«Uma vez transcorrido o prazo de seis meses previsto no CP, art. 103, incide a decadência.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito