TJRS. Apelação crime. CP, art. 348 (favorecimento pessoal). Crime de menor potencial ofensivo. Competência. Turma recursal criminal. Por se tratar de crime de menor potencial ofensivo e por ter a ação observado o rito da Lei dos Juizados Especiais Criminais, compete à Turma Recursal Criminal o conhecimento e julgamento da presente apelação. Lei 9.099/1995. Competência declinada
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