2TACSP. Tutela antecipatória. Arrendamento mercantil. Leasing. CPC/1973, art. 273, § 4º. CPC/2015, art. 300.
« 1. A antecipação parcial ou total da tutela, que tem lugar a qualquer tempo, pressupõe, além da segura aparência do bom direito, prova inequívoca que convença da verossimilhança dos fatos e fundado receio de dano irreparável, ou de difícil reparação.
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