TJMG. Correição parcial. Juizados especiais. Fazenda Pública. Intimação pessoal. Prerrogativa. Quebra da isonomia. Inocorrência. Lei 12.153/2009, art. 6º. CPC/2015, art. 183.
«A Fazenda Pública possui prerrogativa de intimação pessoal, mediante a remessa ou a carga dos autos, em se tratando de processo físico, ou por meio eletrônico, em se tratando de processo eletrônico. Tal prerrogativa também se estende aos feitos em trâmite nos Juizados Especiais. Inteligência da Lei 12.153/2009, art. 6º e CPC/2015, art. 183.
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