TJSP. Execução Penal - Unificação de penas pela continuidade delitiva - Reiteração criminosa - Inadmissibilidade - Não preenchimento dos requisitos do art. 71 do CP A continuidade delitiva não se confunde com habitualidade criminosa. Não há nexo causal entre os crimes praticados pelo réu, se estes não tiverem sido perpetrados no mesmo contexto fático. Em tais situações, os delitos subsequentes não resultam, assim, do aproveitamento da situação ilícita anterior. A lei determina, com efeito, que, além das condições de tempo, lugar e maneira de execução, outras semelhantes devam concorrer com as primeiras, para que os crimes subsequentes sejam havidos como continuação delitiva do primeiro
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