TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE PETIÇÃO. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Não há nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, pois, diversamente do alegado pelo agravante, o Tribunal Regional proferiu decisão devidamente fundamentada em relação às matérias suscitadas. Assim, não merece reparos a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. SENTENÇA. COISA JULGADA. SUPRESSÃO DO DIREITO DE DEFESA. PROIBIÇÃO DE RETENÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADVOGADO DO SINDICATO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A questão se refere à retenção, pelo ora agravante, do crédito da reclamante, em descumprimento à sentença, transitada em julgado, que proibira o advogado que prestava assistência judiciária sindical à autora de cobrar honorários advocatícios. De outro lado, ficou assente que o direito de defesa do ora agravante foi corretamente observado, na medida em que ele foi intimado a se manifestar acerca das alegações da reclamante e não se pronunciou. Nesse contexto, não há falar em violação do art. 5º, LIV e LV, da CF. Portanto, não merece reparos a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 3. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O objeto desta lide se refere a matéria pertinente à execução de sentença proferida em reclamação trabalhista, sendo da competência desta Justiça especializada a respectiva apreciação, nos termos dos arts. 659, II, e 877 da CLT. Não há falar em violação do art. 114 da CF, uma vez que a análise da matéria suscitada não se exaure na Constituição, exigindo que se interprete o conteúdo da legislação infraconstitucional. Desse modo, embora por outro fundamento, não merece reparos a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo conhecido e não provido.
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