STJ. Agravo regimental. Conflito negativo de competência. Falsificação de selo ou sinal público. CP, art. 296, § 1º, II. Comercialização de extintores de incêndio com selo do Inmetro falsificado. Crime cometido com a finalidade de dar originalidade ao produto comercializado. Competência da Justiça estadual. Ausência de interesse da União. Agravo improvido.
«1 - A utilização de selos falsos do INMETRO em extintores de incêndio, para ludibriar os consumidores em relação à sua autenticidade, não acarreta, por si só, lesão a bens, serviços ou interesses da União, de suas autarquias ou empresas públicas.
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