STJ. Processual civil. Obrigação de fazer. Serviço de telefonia. Descumprimento. Astreintes. Redução. Súmula 7/STJ.
1 - Caso em que a Corte de origem consignou: «Na hipótese dos autos, observa-se que o valor de astreinte foi estipulado no valor diário de R$ 300,00 (trezentos reais), o qual não é excessivo, tendo em vista o porte econômico da Recorrida. Nesse viés, se a quantia executada é vultuosa, tal aspecto decorreu, exclusivamente, da inércia da própria Agravada, que procrastinou a satisfação da ordem judicial. Cumpre salientar que não se apurou nos autos a apresentação de qualquer justificativa por parte da Recorrida para a inexecução do comando judicial em comento».
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