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DOC. 212.2505.3008.5800

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Prescrição. Prazo. Aplicação analógica do CP, art. 109, VI. Oitiva judicial. Prescindibilidade. Presença de defesa técnica na apuração de falta disciplinar. Ausência de nulidade. Tese de não configuração da falta grave. Revisão. Via imprópria. Constrangimento ilegal não configurado. Agravo improvido.

1 - As Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte firmaram o entendimento de que, em razão da ausência de legislação específica, a prescrição da pretensão de se apurar falta disciplinar, cometida no curso da execução penal, deve ser regulada, por analogia, pelo prazo do CP, art. 109, com a incidência do menor lapso previsto, atualmente de três anos, conforme dispõe o inciso VI do aludido artigo (HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 12/11/2019, DJe 26/11/2019).

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