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DOC. 212.2510.0000.1500

STJ. Reclamação. Habeas corpus desta corte que concedeu a ordem de ofício, para determinar a desconstituição do trânsito em julgado de condenação, procedendo-se à intimação pessoal do núcleo de prática jurídica que representa a ré. Descumprimento reconhecido. Reclamação procedente.

1 - É de se reconhecer o descumprimento de julgado desta Corte que determinara a desconstituição do trânsito em julgado de condenação, ante a ausência de intimação pessoal do núcleo de prática jurídica que representa a ré, se o Tribunal de Justiça certifica o trânsito em julgado após a intimação da defesa por meio do Diário da Justiça Eletrônico, e o Juízo de primeiro grau dá início à execução de multa penal imposta em condenação ainda não transitada em julgado.

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