STJ. Habeas data. Recurso especial. Instituição financeira. Informações cadastrais não compartilhadas com terceiros. Caráter privado dos registros. Descabimento da ação mandamental (CF/88 art. 5º, LXXII). Interpretação do parágrafo único da Lei 9.507/1997, art. 1º. Recurso provido. Ordem denegada.
1 - O caráter público, referido nas normas constitucional e legal, tratando do direito ao conhecimento de informação relativa à pessoa do impetrante de habeas data, diz respeito ao banco de dados, aos registros, e não à entidade que os detém (CF/88, art. 5º, LXXII, a; Lei 9.507/1997, art. 1º, parágrafo único).
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