STJ. Recurso especial. Ação de usucapião. Ação de imissão de posse. Imóvel ocupado em razão de contrato de comodato. Ausência dos requisitos para a aquisição da propriedade. Indenização por benfeitorias cabível.
1 - Não há que se falar em aquisição da propriedade por usucapião se a posse decorre de contrato de comodato, renovado sucessivas vezes. A recorrente conhecia a titularidade do imóvel que ocupava e, ainda que alegue ter tido expectativa de vir a ser donatária do bem, sua posse era subordinada ao livre poder de disposição da titular do domínio.
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