STJ. Agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Processo civil. Ação de execução de título executivo extrajudicial. Dívida de fiador de contrato de locação imobiliária. Regra de impenhorabilidade mitigada. Dissídio indemonstrado, em relação aos paradigmas que ensejariam a competência da Corte Especial. Cisão do julgamento. Remessa dos autos para a Segunda Seção. Embargos de divergência, nesses limites, não conhecidos. Agravo interno desprovido.
1 - Hipótese em que a Quarta Turma decidiu por manter a penhora sobre salário de fiador de contrato locatício, consignando que «A regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. ( CPC/1973, art. 649, IV; CPC/2015, art. 833, IV), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/10/2018, DJe 16/10/2018).»
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